Seguro de Vida Empresa

Veja como cotar seguro de vida para funcionários


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Escolha as coberturas
Escolha as coberturas

Decidir racionalmente, quais coberturas são importantes para a vida deles.

Capital Segurado
Capital Segurado

O segurado pode definir como seus beneficiários receberão ama indenização.

Apólice de Seguro
Apólice de Seguro

Após a assinatura do contrato, deixe a apólice disponiveis para consulta.


O seguro de vida comercial oferece um plano de proteção e assistência completo e acessível para os funcionários da sua empresa. O seguro de vida corporativo não apenas deixa os funcionários e seus familiares mais à vontade, mas também minimiza o impacto de acidentes ou mortes.

O seguro de vida comercial pode ser adquirido por todos os tipos de empresas, incluindo prestadores de serviços. O valor pode envolver funcionários, e a empresa pode deduzir o valor do seguro do imposto de renda. Os benefícios podem ser estendidos aos cônjuges e filhos.


O Seguro de Vida é obrigatório?

Muitos segmentos de mercado determinam, em função de acordos coletivos da categoria, que o seguro de vida seja obrigatório para seus trabalhadores. Essa determinação parte de cada sindicato ou órgão responsável pela função e pode variar, inclusive, de estado para estado.

Na maioria dos estados é obrigatório para as seguintes categorias: Construção civil, postos de combustíveis, todos os funcionários de condomínios, comércio de alimentos no varejo, serviços como bares, padarias, buffets, churrascarias, pizzarias e restaurantes, hotelaria, motéis e hospedagem, profissionais de contabilidade, profissionais da área de educação, motoboys e outros entregadores, prestadores de serviço, despachantes, serviços relacionados a panificação e confeitaria, indústrias têxteis e de vestuário, indústrias de louça, porcelana de barro ou cerâmica, indústrias de roupas infantojuvenis, instalação e manutenção de redes de telecomunicação.

Seguro de Vida Empresarial

Veja as coberturas disponiveis

Um plano de seguro de vida, exceto quando prevista a cobertura por sobrevivência, oferece cobertura de morte por causas naturais e acidentais.

Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A indenização está limitada a 100% do capital segurado contratado para o risco de morte.

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez devido à doença incapacitante, sem recuperação ou reabilitação do segurado para exercer sua atividade laborativa principal. A cobertura é garantida depois que tiverem sido esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação da doença.

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.

Garante o reembolso de gastos feitos pelo segurado, sob orientação médica ou de dentista, devido a um acidente, até o limite do valor contratado para essa garantia.
A indenização só será paga se o tratamento começar nos trinta primeiros dias contados da data do acidente.

Garante o pagamento de indenização proporcional ao tempo de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e/ou especiais.

Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças especificadas e caracterizadas no contrato do seguro. Entre as doenças graves que podem ter cobertura, de acordo com as condições contratuais, estão: acidente vascular cerebral (AVC), transplante de órgãos vitais, insuficiência renal crônica, cirurgia coronariana e câncer.

Dependendo da estrutura do plano, pode garantir o pagamento de indenização, reembolso das despesas com funeral ou prestação dos serviços para esse evento, tudo limitado ao valor especificado na apólice.

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Os planos são personalizados de acordo com o número de funcionários da empresa: pequenas e médias que tenham entre 3 e 99 vidas (PME) ou empresas a partir de 100 vidas (Empresarial).

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Perguntas frequentes Seguro de Vida


Não há qualquer tipo de tributação, nesse caso.

Sim, a empresa que declara pelo lucro real e contrata o seguro para todos os funcionários pode deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.

Sim. Empregados nessa condição podem ser incluídos na apólice. A empresa deve informar na proposta do seguro o grau da deficiência preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa configura discriminação, que tem punição prevista em lei.

O procedimento dependerá do disposto nas condições contratuais do seguro. Em geral, quando um empregado segurado recebe indenização por invalidez total, ele é excluído do grupo coberto pela apólice.
A empresa também pode negociar com a seguradora a permanência do segurado que tenha sido indenizado por invalidez total, para que ele permaneça apenas com direito às demais coberturas, como morte natural, morte acidental, auxílio-funeral, etc.
No caso de invalidez parcial, o empregado segurado deverá permanecer com as coberturas, porém com tratamento idêntico ao dispensado aos portadores de necessidades especiais.

A avaliação e decisão da seguradora de aceitar a proposta de seguro se baseiam nas declarações do estipulante e dos futuros segurados. A seguradora poderá, ainda, solicitar novos dados, caso aqueles fornecidos tenham sido insuficientes.
A proposta de adesão deve ser preenchida com rigor. A empresa contratante ou o segurado devem declarar com exatidão todas as circunstâncias que compreenderem como significativas para a correta aferição do risco por parte da seguradora.
Se a empresa ou o segurado, ao fazerem a declaração de risco, prestarem informações incompletas ou inexatas, a seguradora pode propor uma alteração do contrato ou fazê-lo cessar.
Informações incorretas da declaração de risco podem fazer com que a seguradora não cubra o sinistro. No caso de ser constatado dolo no preenchimento dessa declaração, o contrato de seguro pode ser anulado, e a seguradora, desobrigada de responder pelo sinistro.
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